Utilize os links abaixo:

O que é o FMDCA?
- Ler mais

Finalidade - Ler mais

Onde são aplicados os recursos? - Ler mais

Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos? - Ler mais

Quem acompanha a execução dos projetos financiados? - Ler mais

De que forma a doação é deduzida do imposto de renda? - Ler mais

Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal? - Ler mais


Criação do fundo - Ler mais

Origem dos recursos da FUMCAD - Ler mais

Os Recursos do FUMCAD serão aplicados entre outros - Ler mais

Campanha arrecadação de fundos - Ler mais

Incentivos fiscais a doação
- Ler mais

 
 

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

1) O que é o FMDCA? ^^Topo

É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município.

2) Finalidade: ^^Topo

Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente.
De onde vem os recursos?
Tesouro Municipal e Doações de Pessoa Física e Jurídica.

4) Onde são aplicados os recursos? ^^Topo

São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5) Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos? ^^Topo

Através de termo de convênio com as entidades beneficiadas.

6) Quem acompanha a execução dos projetos financiados? ^^Topo

O CMDCA e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social – SEDES.

7) De que forma a doação é deduzida do imposto de renda? ^^Topo

O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.
Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.

8) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal? ^^Topo
As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, pelo prazo de 05(cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.


Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Para se fazer amanhã o impossível de hoje, é preciso fazer hoje o possível de hoje.
Paulo Freire

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990, reconhece as crianças
e os adolescentes como sujeitos de direitos: direito à vida, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, entre outros.
Para coordenar as ações nesta área foram criados os Conselhos Municipais de Direitos
das Crianças e dos Adolescentes. E para que as políticas voltadas para a garantia dos
direitos das crianças e dos adolescentes tivessem recursos financeiros além do orçamento
municipal, foram criadas leis de isenção fiscal no caso de doações para o Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente.

CRIAÇÃO DO FUNDO ^^Topo
O Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente foi
criado por lei municipal, que estabelece os objetivos, a origem das receitas, sua
destinação, a gestão e execução. Além de doações por parte de pessoas físicas e jurídicas, os recursos do Fundo podem ser provenientes de multas e penalidades administrativas; transferências dos governos Estadual e Federal; doações de governos internacionais; doações de organismos nacionais e internacionais que financiam projetos para a infância e adolescência. É um Fundo de natureza contábil, criado pela Lei Municipal n.º 1096/97 com a finalidade de proporcionar os meios financeiros complementares às ações necessárias ao
desenvolvimento das políticas públicas voltadas à criança e adolescente, bem como,
propiciar o efetivo exercício das competências do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é, segundo o ECA (Estatuto
da Criança e do Adolescente), vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e por ele gerido e instituído por lei. O maior patrimônio de uma nação é o seu povo e o maior patrimônio de um povo são as suas crianças e jovens.

Origem dos recursos da FUMCAD ^^Topo
A composição dos recursos do FUMCAD tem origem mista, parte dos recursos são
governamentais e parte da sociedade civil. Os recursos originados da sociedade civil tem
como objetivo estimular a participação direta do cidadão na solução dos problemas do seu
município, ampliando o horizonte de oportunidades de inserção social de nossas crianças e
adolescentes.

Os Recursos do FUMCAD serão aplicados entre outros: ^^Topo
a) no apoio ao desenvolvimento das políticas públicas de atendimento aos direitos da
criança e do adolescente;
b) no apoio aos programas e projetos destinados à execução da política de proteção
especial;
c) no apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação de recursos humanos
necessários à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos da criança e
do adolescente;
d) no apoio aos programas e projetos de comunicação e divulgação da política dos direitos
da criança e do adolescente;
e) no apoio a projetos comunitários de cultura, esporte e lazer em equipamentos da
comunidade.

O CMDCA é quem fixa os critérios de utilização, através de Plano de Aplicação, das
doações subsidiadas e demais receitas (artigo 260-ECA).
É importante envolver os empresários no Conselho, e também as associações de
contabilistas, que incentivam e esclarecem as empresas sobre a existência desta
possibilidade de doação.

Para saber mais: www.boitunet.com.br/cmdcaboituva

CAMPANHA ARRECADAÇÃO DE FUNDOS ^^Topo

O Conselho inicia uma campanha de captação de recursos e de esclarecimento sobre as
formas de doações de empresas (pessoa jurídica) quanto de pessoas físicas de que essas
doações não significam um desembolso a mais, mas são dedutíveis do Imposto de Renda
a pagar conforme critérios legais, assim como é um investimento social em programas e
projetos de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Visa também essa campanha a divulgação do plano de aplicação dos recursos, buscando
o engajamento tanto das empresas quanto da população em geral.

Para doar basta fazer um depósito em nome do FMDCA junto ao Banco Nossa Caixa Nosso Banco CONTA FMDCA DE BOITUVA – NOSSA CAIXA - 0215-1 - conta nº 13.000077-7

IMPORTANTE :- Após encaminhe e-mail ao cmdca@boituva.sp.gov.br
Informando seu nome, endereço, CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) data e valor de seu depósito e será emitido um recibo para que possa estar deduzindo no imposto de renda.

INCENTIVOS FISCAIS A DOAÇÃO ^^Topo

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90 de 13/07/90) no artº 260 e seus
incisos e parágrafos, permitem aos contribuintes do Imposto de Renda, deduzir da renda
bruta, o total de doações efetuadas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Lei n.o 8242, de 12/01/91, em seu artigo 10, veio dar nova redação ao artigo 260 do
ECA, passando a permitir que o total de doações efetuadas à esses Fundos, fosse
deduzido do Imposto de Renda, nos limites estabelecidos pelo Poder Executivo.

Assim, o Poder Executivo pelo Decreto Nº 794 de 05/04//93, estabeleceu que o limite
máximo de dedução do Imposto de Renda devido na apuração mensal (Estimativa),
trimestral ou anual das pessoas jurídicas é de 1 % (um por cento).

No que diz respeito à pessoa física , o artigo nº 22, da Lei ri." 9532, de 10/12/97, limita a
dedução a 6% (seis por cento), o valor do Imposto apurado.
A titulo de esclarecimento, não podem ser deduzidas as contribuições e doações efetuadas
a partidos políticos, à templos de qualquer culto e a entidades filantrópicas.

 
Boitunet 2008 - Seu comércio bem divulgado!
Todos os direitos reservados
Desenvolvido por WebSete