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FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
1) O que é o FMDCA?
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É um instrumento de captação de recursos,
proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para
a promoção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente. A deliberação, gestão e
aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal
de Contas do Município.
2) Finalidade:
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Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações,
programas e projetos específicos de atendimento à
criança e ao adolescente.
De onde vem os recursos?
Tesouro Municipal e Doações de Pessoa Física
e Jurídica.
4) Onde são aplicados os recursos?
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São aplicados exclusivamente na execução
de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
5) Como é feito o repasse dos recursos captados
para os projetos?
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Através de termo de convênio com as entidades beneficiadas.
6) Quem acompanha a execução dos projetos
financiados?
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O CMDCA e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social –
SEDES.
7) De que forma a doação é deduzida
do imposto de renda?
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O valor da doação ao FMDCA, respeitados os limites
legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração
Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda.
A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto
de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.
Maiores informações acesse o Site: http://www.tributoacidadania.org.br/.
8) Como deve ser feita a comprovação da
destinação à Receita Federal?
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As doações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas
mediante recibos emitidos pelo CMDCA. Esses recibos devem ser
conservados pelo contribuinte, pelo prazo de 05(cinco) anos para
eventual comprovação junto à Secretaria da
Receita Federal.
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
Para se fazer amanhã o impossível de hoje, é
preciso fazer hoje o possível de hoje.
Paulo Freire
O Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), aprovado em 1990, reconhece as crianças
e os adolescentes como sujeitos de direitos: direito à
vida, à alimentação, à educação,
ao
lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, entre outros.
Para coordenar as ações nesta área foram
criados os Conselhos Municipais de Direitos
das Crianças e dos Adolescentes. E para que as políticas
voltadas para a garantia dos
direitos das crianças e dos adolescentes tivessem recursos
financeiros além do orçamento
municipal, foram criadas leis de isenção fiscal
no caso de doações para o Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente.
CRIAÇÃO
DO FUNDO ^^Topo
O Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
foi
criado por lei municipal, que estabelece os objetivos, a origem
das receitas, sua
destinação, a gestão e execução.
Além de doações por parte de pessoas físicas
e jurídicas, os recursos do Fundo podem ser provenientes
de multas e penalidades administrativas; transferências
dos governos Estadual e Federal; doações de governos
internacionais; doações de organismos nacionais
e internacionais que financiam projetos para a infância
e adolescência. É um Fundo de natureza contábil,
criado pela Lei Municipal n.º 1096/97 com a finalidade de
proporcionar os meios financeiros complementares às ações
necessárias ao
desenvolvimento das políticas públicas voltadas
à criança e adolescente, bem como,
propiciar o efetivo exercício das competências do
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
é, segundo o ECA (Estatuto
da Criança e do Adolescente), vinculado ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e
do Adolescente e por ele gerido e instituído por lei. O
maior patrimônio de uma nação é o seu
povo e o maior patrimônio de um povo são as suas
crianças e jovens.
Origem
dos recursos da FUMCAD
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A composição dos recursos do FUMCAD tem origem mista,
parte dos recursos são
governamentais e parte da sociedade civil. Os recursos originados
da sociedade civil tem
como objetivo estimular a participação direta do
cidadão na solução dos problemas do seu
município, ampliando o horizonte de oportunidades de inserção
social de nossas crianças e
adolescentes.
Os
Recursos do FUMCAD serão aplicados entre outros:
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a) no apoio ao desenvolvimento das políticas públicas
de atendimento aos direitos da
criança e do adolescente;
b) no apoio aos programas e projetos destinados à execução
da política de proteção
especial;
c) no apoio aos programas e projetos de estudos e capacitação
de recursos humanos
necessários à execução de ações
voltadas para o atendimento dos direitos da criança e
do adolescente;
d) no apoio aos programas e projetos de comunicação
e divulgação da política dos direitos
da criança e do adolescente;
e) no apoio a projetos comunitários de cultura, esporte
e lazer em equipamentos da
comunidade.
O CMDCA é quem fixa os critérios
de utilização, através de Plano de Aplicação,
das
doações subsidiadas e demais receitas (artigo 260-ECA).
É importante envolver os empresários no Conselho,
e também as associações de
contabilistas, que incentivam e esclarecem as empresas sobre a
existência desta
possibilidade de doação.
Para saber mais: www.boitunet.com.br/cmdcaboituva
CAMPANHA
ARRECADAÇÃO DE FUNDOS ^^Topo
O Conselho inicia uma campanha
de captação de recursos e de esclarecimento sobre
as
formas de doações de empresas (pessoa jurídica)
quanto de pessoas físicas de que essas
doações não significam um desembolso a mais,
mas são dedutíveis do Imposto de Renda
a pagar conforme critérios legais, assim como é
um investimento social em programas e
projetos de atendimento e defesa dos direitos da criança
e do adolescente.
Visa também essa campanha a divulgação do
plano de aplicação dos recursos, buscando
o engajamento tanto das empresas quanto da população
em geral.
Para doar basta fazer um depósito
em nome do FMDCA junto ao Banco Nossa Caixa Nosso Banco CONTA
FMDCA DE BOITUVA – NOSSA CAIXA - 0215-1 - conta nº
13.000077-7
IMPORTANTE :- Após encaminhe
e-mail ao cmdca@boituva.sp.gov.br
Informando seu nome, endereço, CPF (pessoa física)
ou CNPJ (pessoa jurídica) data e valor de seu depósito
e será emitido um recibo para que possa estar deduzindo
no imposto de renda.
INCENTIVOS
FISCAIS A DOAÇÃO
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O Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei nº 8069/90 de 13/07/90) no artº
260 e seus
incisos e parágrafos, permitem aos contribuintes do Imposto
de Renda, deduzir da renda
bruta, o total de doações efetuadas aos Fundos controlados
pelos Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Lei n.o 8242, de 12/01/91, em seu artigo 10, veio dar nova redação
ao artigo 260 do
ECA, passando a permitir que o total de doações
efetuadas à esses Fundos, fosse
deduzido do Imposto de Renda, nos limites estabelecidos pelo Poder
Executivo.
Assim, o Poder Executivo pelo Decreto
Nº 794 de 05/04//93, estabeleceu que o limite
máximo de dedução do Imposto de Renda devido
na apuração mensal (Estimativa),
trimestral ou anual das pessoas jurídicas é de 1
% (um por cento).
No que diz respeito à pessoa
física , o artigo nº 22, da Lei ri." 9532, de
10/12/97, limita a
dedução a 6% (seis por cento), o valor do Imposto
apurado.
A titulo de esclarecimento, não podem ser deduzidas as
contribuições e doações efetuadas
a partidos políticos, à templos de qualquer culto
e a entidades filantrópicas.
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